Venda
Documentos Necessários:
1 - Autorização de venda da Patricia Imóveis, preenchida e assinada;
2- Cópia da Escritura, ou Declaração de Posse, ou Certidão de Ocupação ou Matrícula do Registro de Imóveis ou Contrato de Compra e Venda do Imóvel;
3 – Cópia do Espelho do IPTU e das páginas que contém DADOS DO IMÓVEL e NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
4- Cópia do Comprovante de Estado Civil;
5 – Cópia do RG e CPF – se casado(a) também do cônjuge;
Cuidados ao comprar um imóvel usado ( texto)
O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin, alerta que a compra da casa própria é o sonho de muitos. Mas, para que este sonho não vire pesadelo é necessário muita pesquisa, cautela e atenção;
• saiba quando ocorreu a construção do imóvel, se já passou por reformas:
• faça uma visita a noite no imóvel e certifique-se que a localização é tranqüila e sem barulho:
• certifique- se de que o corretor esta registrado no CRECI:
• faça o trajeto do imóvel ao seu local de trabalho para avaliar o transito em horário de pico:
• verifique a infra-estrutura do bairro, comércio e serviços, escolas, correios, etc :
• observe e converse com os moradores para saber o estado real do prédio:
• avalie as condições da unidade ventilação, rachaduras, conservação e etc:
• informe-se sobre o valor do condomínio:
• solicite do vendedor o seguintes certidões:
certidão negativa de ações cíveis, fiscais e criminais junto à Justiça Comum e Justiça Federal, certidão negativa de ações trabalhista junto a Justiça do Trabalho, certidão vintenária do imóvel, obtida no cartório onde ele esta registrado, certidão negativa de débito junto ao Estado e Município, certidão de débitos condominiais, certidão de casamento caso o vendedor for casado, certidão de nascimento atualizada, para verificar se a pessoa tem capacidade jurídica para o negocio, certidão negativa de débito junto ao INSS e Receita Federal , certidão de protesto do vendedor, obtida junto ao cartório de protesto ou no fórum, certidão enfitêutica, para saber se incide sobre o imóvel pagamento de foro e laudêmio:
• outras certidões poderão ser requeridas pelo advogado conforme a peculiaridades de cada negocio. Lembre-se que tais certidões podem atrasar um negocio, mas evitar um prejuízo que pode lhe custar uma vida de trabalho e sacrifício.
ATENÇÃO REDOBRADA
Nunca deixe de efetuar o registro de imóveis . É SIMPLES DE FAZER é a única segurança que você possui sobre seu imóvel. SÓ É DONO QUEM REGISTRA.
Fonte: IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - www.ibedec.org.br
Acerte na hora de comprar a casa própria ( texto)
Somente quem está em busca da casa própria sabe a dificuldade que é encontrar o imóvel ideal. Além de gastar muito tempo juntando dinheiro ou procurando o financiamento adequado nos bancos, o comprador deve, antes de mais nada, estabelecer critérios para a escolha e precisa estar atento a vários detalhes antes de fechar qualquer negócio.
É fundamental avaliar as reais necessidades e a expectativa em relação ao imóvel, ou seja, deve-se pesar exatamente o que se espera dele para que satisfaça, dentro do máximo possível, o comprador.
Segundo a gerente de locação e vendas da Lello Intermediadora de Negócios, Roseli Hernandes, não adianta ter pressa para assinar o contrato, pois o risco de fazer um mau negócio é grande. "As pessoas devem buscar o conforto, o lazer, a segurança e os acessos a escola, trabalho e serviços básicos, como padaria, açougue e farmácia. Tudo isso contribui para aumentar a qualidade de vida."
A primeira providência a ser tomada é fazer as contas e descobrir o quanto se pode pagar pelo imóvel, segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). Sem esse cuidado, o sonho da casa própria pode tornar-se um pesadelo. Em caso de financiamento, se o mutuário não conseguir pagar as prestações mensais, o bem pode ser tomado pelo banco credor.
Quanto à localização, além de pesar o gosto pessoal na definição do bairro e sua adequação às necessidades do futuro morador, é preciso observar as características do imóvel (como o número de cômodos, metragem do quintal quando houver e, se for apartamento, área de lazer). O ideal, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é visitar o imóvel em diferentes horários, para comprovar as condições do edifício e saber se é bem iluminado, por exemplo.
A claridade ainda possibilita ver melhor se o imóvel está em boas condições estruturais ou se precisa de reformas - o que encareceria mais o custo. "A visita também serve para conhecer o comportamento da vizinhança", alerta a advogada do Idec, Maíra Feltrin.
Além desses aspectos, outro órgão de defesa do consumidor, o Procon, recomenda que as pessoas verifiquem documentos importantes, como o último carnê pago do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU, para certificar-se de que não há dívidas.
O Procon aconselha também verificar se o imóvel está corretamente registrado no nome do verdadeiro proprietário, para evitar problemas na transferência da escritura.
Para o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, outro ponto fundamental é verificar se há moradores na casa ou apartamento. "Se o imóvel estiver ocupado, comprove, com segurança, qual é a natureza da ocupação, para saber se o caso é de locação, comodato (tipo de empréstimo) ou posse indevida", afirma o advogado no livro Guia dos Seus Direitos.
Fonte: Jornal da Tarde
Para não errar na escolha do imóvel ( texto)
A compra de um imóvel novo deve ser feita sempre com muita cautela. O consumidor precisa, antes de mais nada, tomar algumas precauções para não se arrepender depois. Uma delas é verificar a localização do imóvel com relação a aspectos que possam coloca-lo em risco ou desvalorizá-lo em pouco tempo.
Observe a incidência do Sol, a iluminação e a ventilação, por exemplo. Visitar o imóvel em diferentes horários é a maneira ideal de verificar a situação da sua real localização. Certifique-se também se o local possui boa infra-estrutura, ou seja, variedade de serviços, comércios, meios de transporte, hospitais e escolas.
Uma boa dica pra conhecer um pouco mais sobre as proximidades é conversar com os futuros vizinhos. Verifique se tudo que foi prometido em folhetos e prospectos foi ou está sendo cumprido pela construtora, principalmente no que se refere a material, metragem e acabamento.
No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade do material e dos equipamentos utilizados – elevador, azulejos, pisos e metais. Analise a documentação do imóvel e do vendedor e leia o contrato com bastante atenção antes de assina-lo, observando o compromisso de compra e venda.
Na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor ou procure um advogado especializado. Consulte também o Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou o Banco de Dados do Procon para tomar conhecimento da existência de reclamações contra a entidade incorporadora, construtora ou vendedora.
Agora, se a intenção é comprar um imóvel usado, o importante é conferir as condições físicas da propriedade, agendando visitas durante o dia, pois, em alguns imóveis, os problemas de construção, como rachaduras, infiltrações e mofo, podem passar despercebidos em outro horário.
Verifique também a pressão da água abrindo torneiras. Não esqueça de acender as luzes para conferir a existência de algum problema elétrico. Assim como no caso de compra de um imóvel novo, tenha cautela na hora de assinar o contrato. Verifique a documentação do imóvel e do vendedor.
Em relação à aquisição de imóvel na planta, não esqueça de checar o memorial descritivo e ler atentamente todas as informações contidas nele. Localização, material e equipamento utilizados, tais como piso, azulejos e objetos da área de convivência. Certifique-se também de que o que consta nos folhetos e prospectos condiz com a planta apresentada.
Guarde todo o material promocional do empreendimento, pois ele poderá ser útil em algum momento da negociação. Solicite referências comerciais de outras obras realizadas pela construtora. No caso de imobiliária, verifique se ela possui cadastro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Caso contrário, não compre.
Se estiver fazendo um financiamento, não assuma compromisso de pagamento com o vendedor antes da aprovação do seu empréstimo, da avaliação do imóvel e da análise da documentação dos vendedores e do imóvel. A compra de terrenos também exige do consumidor paciência para conferir documentos.
Se tiver dúvidas, procure imediatamente um advogado de confiança. Verifique ainda se, na região onde está situada o terreno ou lote, fica perto de bancos, supermercados, hospitais e escolas. Pense na sua comodidade e procure um engenheiro para estudar inclinações (topografia) da área.
Fonte: Diário Catarinense
Confira as 10 coisas que você deve saber antes de contratar um financiamento imobiliário ( texto)
Muitas pessoas querem se lançar no desafio de comprar um imóvel, mas o projeto não é simples. Para ajudar quem está planejando contratar um financiamento imobiliário, a Associação Brasileira de Moradores e Mutuários (ABMM) elaborou um guia com dez questões que todo candidato a mutuário deve saber antes de assinar um contrato. Confira:
1- Pegue o menor valor de crédito possível, dando uma entrada grande no imóvel. Quanto menor o valor financiado, melhores condições o mutuário terá: poderá financiar o imóvel num prazo menor (avaliando sua situação econômica) e pagar uma prestação menor, iniciativas que são aconselháveis. Para conseguir dar uma entrada de grande valor, o único jeito é poupar.
2- Comprometa, no máximo, 20% de sua renda com o pagamento das prestações.
3- Compre um imóvel simples, que esteja dentro de suas possibilidades financeiras e de acordo com suas necessidades. Depois que conseguir ser proprietário, pode migrar para um financiamento de um imóvel mais caro.
4- Analise e conheça seu próprio perfil econômico-financeiro (se é gastador, se poupa, etc) antes de pegar um financiamento, para saber se terá condições de pagar as prestações. Hoje, questões como a instabilidade de emprego dificultam mais ainda que se tenha uma previsão a longo prazo da possibilidade de pagamento das prestações.
5- Não engane o banco dizendo que tem renda maior do que realmente tem. Forjar a renda, com a ajuda de familiares e/ou despachantes é uma prática comum, mas não ajuda o mutuário a quitar o imóvel. Pelo contrário, só faz com que ele se engane, acabe pegando um crédito pelo qual não tem condições de pagar e tenha seu imóvel retomado.
6- Solicite uma minuta do contrato que vai assinar e leve a um profissional especializado de sua confiança, para que ele analise o documento e tire todas as suas dúvidas. Depois de assinado o contrato, o mutuário só consegue alterar cláusulas abusivas acionando a Justiça.
7- Após escolher o imóvel, certifique-se de que ele está liberado para venda, com nenhum ônus ou garantindo dívidas do proprietário. Solicite no Cartório de Registro de Imóveis uma certidão negativa de ônus e de propriedade. Faça também um levantamento sobre o imóvel junto à prefeitura, para se certificar de que não há nenhum tributo pendente (IPTU, por exemplo) e nenhuma irregularidade em relação à edificação ou documentação do imóvel.
8- Utilize todo o saldo que você tiver no FGTS como entrada, diminuindo o valor financiado. Além disso, saque seu FGTS a cada dois anos e amortize parte do saldo devedor, para se livrar mais rápido da dívida. Esse prazo é o mínimo permitido por lei.
9- Sempre que tiver dinheiro sobrando, decorrente de férias vencidas, 13º salário ou outros, use-os para amortizar o saldo devedor do financiamento. Não compensa você manter uma poupança, por exemplo, se você receberá TR + 6% ao ano de correção e juros, enquanto estará pagando TR + 8% a 12% ao ano no seu contrato de financiamento.
10- Opte por um plano de correção com índices que acompanhem a evolução de seu salário, normalmente com reajuste anual. O IPC era o índice oficial utilizado na correção da datas-base dos empregados da iniciativa privada, mas desde a implantação do Plano Real em 1994 não existe mais índice oficial. Na verdade, utiliza-se como parâmetro nas livres negociações entre patrões e empregados o INPC e muitas vezes pode até não haver reajuste na data-base já que predomina a livre negociação salarial. Assim, buscar financiamentos atrelados ao IPC ou INPC é a melhor alternativa existente hoje.
Fonte: Associação Brasileira de Moradores e Mutuários
Especialistas alertam sobre compra de ágio para aquisição da casa própria ( texto)
Uma das alternativas comuns para a aquisição da casa própria, quando o comprador não dispõe do valor total do imóvel, é a aquisição do ágio, ou seja, assumir as prestações de um financiamento que já está em andamento, porém sem efetuar a transferência de titularidade. Tais contratos, popularmente conhecidos como “contratos de gaveta”, podem trazer prejuízos para o comprador que não atentar para alguns detalhes importantes, conforme orientam os especialistas da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
De acordo com o diretor da ABMH em Brasília, Dr. José Geraldo Tardin, há algumas providências que devem ser tomadas ao adquirir o ágio, especialmente quanto à cessão de direito e à procuração. “O comprador deve estabelecer, na cessão de direito, os seguintes itens: qualificação do cessionário e cedente; descrição do imóvel; preço do ágio e forma de pagamento; detalhes do financiamento; data para entrega do imóvel; menção à procuração passada em cartório; prazo para transferência do financiamento; situação de debito de impostos, condomínios e prestações; obrigatoriedade de o vendedor fornecer documentos como contra-cheques ou declarações de variações salariais; estabelecimento de penalidades, na hipótese de descumprimento de contrato; qualificação e assinatura das partes e de duas testemunhas idôneas e não parentes. Além disso, deve ter a previsão de que o contrato é celebrado entre as partes, por si, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável e que, na hipótese de sinistro, inventário ou qualquer outra forma de partilha de bens, a quitação do saldo devedor pelo agente segurador, reverter-se-á em favor do comprador.”, informa Tardin.
Quanto à procuração, o advogado informa que, além dos termos básicos usados pelo cartório, o documento deve conter poderes da cláusula ad judicia e ad judicia et extra. “A aquisição de um ágio é um negocio de alto risco. O acompanhamento jurídico feito por um advogado especialista é necessário em todas as etapas da transação e principalmente na redação da procuração e do contrato de cessão de direitos e obrigações”, lembra a o diretor da ABMH.
O “contrato de gaveta” surgiu como uma forma de driblar as irregularidades da lei 8004, aprovada em março de 1990, que estabelece que, com a transferência de titular, o saldo devedor apresentado pelo mutuário anterior deve ser reajustado em 2% e a prestação em 20%, além da obrigatoriedade de que o novo mutuário deva começar o financiamento da prestação número um novamente, o que é imoral segundo os advogados da ABMH. Atualmente, a ABMH estima que existam cerca de 340 mil contratos de financiamento na situação de “gaveta” no Brasil.
Fonte: Imóvel na Web
Imóveis usados têm suas vantagens ( texto)
Em vez de esperar dois anos, a mudança é imediata. As salas de ginástica, salão de festas e playground já estão equipados. Os vizinhos, instalados há anos, já se sentem em casa o suficiente para mostrar se são barulhentos e inoportunos (ou não).
Essas são algumas vantagens encontradas por quem decide comprar um imóvel usado em vez de pagar por um que ainda será construído. Conforme especialistas, outro argumento bastante atrativo para os compradores que ainda estão em dúvida, é que os usados são, em média, 20% mais baratos do que os novos.
Morar em um bairro com infra-estrutura já implantada é a principal vantagem dos imóveis usados, que, em contrapartida, exigem maiores cuidados na vistoria e na hora de escolher.
“Quando compram um apartamento com até 10 anos de uso, as pessoas entram num prédio sem ter de se preocupar em dividir a compra dos equipamentos para a sauna e a sala de ginástica”, explica a diretora da Pacheco Imóveis, Sueli Pacheco.
Por outro lado, se comprar um imóvel novo, e com a garantia da construtora, já é uma tarefa que demanda tempo e paciência, escolher um imóvel usado é ainda mais complicado.
A primeira tarefa do consumidor é descobrir se o preço pedido pelo proprietário é justo. “O mercado imobiliário se baseia muito na oferta e procura. Uma região muito cobiçada com poucos imóveis disponíveis faz com que o preço suba. O único jeito é pesquisar e comparar os preços praticados na região em imóveis parecidos, para saber se o negócio é bom” explica Sueli.
Tanto para os compradores quanto para os vendedores, a ajuda de um corretor bem informado e atualizado com os preços da região em que atua faz com que o negócio seja fechado mais rapidamente. “O corretor assume toda a responsabilidade pelas informações prestadas ao vendedor e responde por isso. A legislação se modernizou e está mais exigente”, afirma José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP).
Antes de fechar a compra de um imóvel usado é preciso conferir, com detalhes, todos os problemas que a residência pode apresentar. Umidade em paredes denotam vazamentos e problemas na rede elétrica podem ser checados testando lâmpadas e aparelhos eletrônicos ligados simultaneamente. E, como não há venda sem pechincha, vale pedir um desconto por conta da reforma que terá de ser feita.
“Os corretores devem perguntar aos proprietários os defeitos que o imóvel apresenta. Isso não pode ser escondido do comprador, e o próprio vendedor deve entender que o valor vai sofrer queda por conta desse problema” ressalta Paulo Vieira, gerente da imobiliária Linus.
Uma das alternativas para se chegar a um preço compatível com o mercado é conhecer os problemas antes mesmo de avaliar o imóvel. “Nós temos um questionário que é respondido pelos proprietários. Mas sempre vale enfeitar um pouco, pintar a parede. Uma casa com cupim, por exemplo, não precisa ter pó no chão, mas o comprador tem de ser informado que terá de trocar o telhado” destaca Sueli.
Fonte: Diário Catarinense
As formas para comprar a casa própria ( texto)
A aquisição da casa própria nem sempre é um processo simples. Geralmente, o candidato a mutuário tem de enfrentar um emaranhado de siglas e expressões – carta de crédito, Taxa R, Tabela Price, linhas de financiamento, recursos do FAT ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – estranhas a sua rotina. Somado a isso, há um emaranhado de regras, em constante atualização, que também contribui para confundir o comprador.
Existem diversas formas de aquisição de um imóvel e, assim como cada uma tem suas vantagens, há também cuidados específicos. Com a ajuda de especialistas, foi elaborado uma relação dos meios mais comuns para aquisição de um imóvel.
No mercado, explicando as regras básicas e dando algumas dicas para facilitar na escolha entre a compra à vista, compra direta com a construtora, formação de condomínios, consórcio, formação de condomínios, consórcios, Programa de Arrendamento Residencial (PAR), Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
De forma geral, o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Rodrigo Daniel dos Santos, aconselha o interessado a pesquisar as alternativas possíveis dentro das opções que vão da compra à vista a diferentes sistemas de financiamento.
Como o Conselho Monetário Nacional (CMN) obriga os bancos a aplicar parte dos recursos da poupança em financiamento habitacional, cada instituição tem taxas de juros, prazos de pagamentos e condições bem diferentes.
Para não errar
*Consórcio
Nesta modalidade as pessoas entram em grupos formados por empresas administradoras de consórcios e pagam parcelas mensais por períodos que podem ir até 120 meses e vão sendo sorteadas uma a uma para receber o valor determinado no contrato.
Vantagem – Quem é sorteado no primeiro terço do prazo contratual terá um imóvel disponível, pagando cerca de 15% a mais do que o preço a vista somente (a título de taxa de administração)
Desvantagem – Quem é sorteado no fim do contrato terá pago por um imóvel durante 120 meses sem usufruir dele. E, para quem não tem casa própria, o comprometimento da renda é alto porque, além do aluguel, tem que pagar as parcelas do consórcio.
*Sistema Financeiro da Habitação – SFH
As taxas de juros são de até 12% ao ano e a forma de reajuste das prestações pode ser mensal e vinculada a índices de inflação, proibido na forma da MP 2223 (4 de setembro de 2001) de se pactuarem contratos onde os reajustes sejam vinculados à categoria profissional do mutuário ou à sua renda familiar. Em todas as modalidades, a evolução do saldo devedor é feita pelo (Sistema de Amortização Crescente (Sacre) ou pela Tabela Price.
Através do SFH, é possível hoje financiamento com recursos oriundos do (Fundo de Amparo ao Trabalhador) FAT, cujas taxas de juros são de 4 a 5,5% ao ano, correção vinculada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), prazo de 15 anos para pagar e valor máximo do imóvel de R$ 500 mil.
Há linhas de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para quem ganha até 10 salários mínimos, com taxas de juros até 10,16% ao ano e prazo de pagamento de até 20 anos.
Há também financiamentos com recursos da Poupança, para quem ganha acima de 10 salários mínimos, com taxas de juros de cerca de 12% ao ano e prazo de 20 anos para pagar. Em geral, os bancos financiam até 60% do valor do imóvel, podendo chegar até 80% em alguns casos.
Vantagem – Obter crédito a juros menores que os praticados no mercado comum e poder usufruir o imóvel de imediato.
Desvantagem – Pagamento no mínimo duas vezes maior que o valor do imóvel, durante os 15 a 18 anos do prazo do financiamento.
Cuidados
Pense bem e planeje esse tipo de financiamento. Pesquise condições, as taxas de juros e prazos oferecidos das linhas disponíveis no mercado. Esses quesitos costumam variar bastante dependendo do banco escolhido.
Mais informações
Na Internet: Associação Brasileira do Mutuários da Habitação – www.abmh.org.br. Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – www.abecip.org.br e Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste do Brasil – www.ammrs.com.br
Escolha o modelo
*À vista
O pagamento é feito no ato da compra. Para isso, normalmente a pessoa faz uma poupança durante alguns anos. A contemplação da poupança pode ser feita com o saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de assalariados.
Vantagem: os juros e taxas pagos em um financiamento ou consórcio é poupado. Caso haja algum problema durante o prazo da poupança programada, e a pessoa parar de poupar e nada perderá, o dinheiro continuará lá. Também é possível negociar descontos no valor do imóvel.
Desvantagem: além de muita disciplina, normalmente é necessário poupar por quatro ou cinco anos para poder conseguir juntar o dinheiro necessário para aquisição de um imóvel.
Cuidados: as opções de investimento devem oferecer baixo risco e maior retorno. A poupança paga os menores juros do mercado, mas é garantida até R$ 20 mil pelo Banco Central (BC) em caso de quebra do banco. Aplicações em fundos de renda fixa dão rendimento maior do que a inflação, mas não são garantidos pelo BC, ou seja: muita cautela ao escolher o banco no qual vai aplicar o dinheiro
*Compra direta da construtora
Normalmente o imóvel é adquirido na planta. Neste caso, é firmado um contrato no qual o preço do imóvel é dividido em parcelas durante a construção e após a entrega do habite-se. Os prazos de pagamento variam de acordo com a capacidade de financiamento das construtoras.
Vantagem: comprar o imóvel com deságio, ou seja, como o pagamento é feito durante a construção, o imóvel sai mais barato e em geral, quando fica pronto ele vale mais do que o preço pago pelo comprador.
Desvantagem: Pode-se levar até três anos para entrar no imóvel. Muitas vezes a construtora financia em prazos pequenos, resultando em parcelas muito altas.
Cuidados: É preciso certificar-se de que a construtora é séria. O comprados deve guardar todos os panfletos de propaganda, exigir que no contrato sejam discriminados os padrões de materiais empregados na obra, além do prazo máximo para entrega, a possibilidade de rescisão e devolução dos valores pagos. Vale a pena consultar o Procon para saber se a empresa respeita os consumidores.
*Condomínio
Um grupo se junta para comprar o terreno e contratar uma construtora para erguer um prédio. A obra neste caso será executada conforme as disponibilidades de caixa do condomínio.
Vantagem: construir a preço de custo e, quando entrar na posse do imóvel, não dever nada a ninguém.
Desvantagem: demora de quatro a seis anos para a conclusão do prédio, além dos problemas de relacionamento e inadimplência junto ao grupo.
Cuidados: Procure formar um grupo financeiramente estável e que tenha afinidades pessoais para superar os diversos problemas possam surgir durante a obra, inclusive de inadimplência. A escolha da construtora também é muito importante, pois vai ser fator determinante no custo da obra. Acompanhe cada passo da compra de materiais e da obra.
Fonte: Diário Catarinense
Quero a minha casa. E agora? ( texto)
Se você, como a grande maioria dos brasileiros, não dispõe da quantia necessária para comprar sua casa própria, uma das saídas é fazer um financiamento. Os passos para obter uma carta de crédito pela Caixa Econômica Federal valem para se ter uma base do que é solicitado pelos bancos. O processo todo até a liberação do financiamento leva, em média, 60 dias.
Sabendo o valor do imóvel desejado, é hora de reunir a documentação exigida. Carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e certidão forense estadual e federal (atestando se existem processos judicial e criminal contra você) são os documentos de praxe.
Se você tem carteira assinada, precisa também dos três últimos contracheques, fotocópia da folha de rosto da carteira de trabalho, da página relativa ao contrato de trabalho, da opção do FGTS e das alterações salariais e a última declaração do imposto de renda.
Para os profissionais liberais é requerida a declaração do contador. Há ainda outras medidas tomadas por alguns bancos em relação aos liberais: uma poupança prévia durante um ano para se comprovar, através dos depósitos, quanto ele pode receber do financiamento, ou apresentação de faturas de cartão de crédito ou pagamento da escola dos filhos para atestar o ganho constante.
Se sua avaliação for positiva, a carta de crédito já pode ser emitida. Depois disso se determinam os prazos de amortização e o valor do financiamento. A partir daí o contrato já pode ser assinado. Se esse processo for feito com a Caixa, o pagamento da conta de crédito é executado nessa etapa ao vendedor do imóvel. Agora as prestações devem ser pagar mensalmente até a quitação do financiamento.
Os financiamentos da Caixa para aquisição de imóvel novo se dividem em três modalidades: Carta de Crédito FGTS – individual, Carta de Crédito Individual SFI e Carta de Crédito Caixa Individual SBPE – SFH.
A Carta de Crédito FGTS – Individual financia em até 100% o valor do imóvel, que pode ser pago em 20 anos. Para isso, é necessário que possua renda familiar de R$ 350,01 a R$ 4.900,00. Os limites de financiamento, para todas as regiões do Brasil, menos os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, ficam entre R$ 3 mil a R$ 54 mil para os que têm renda familiar entre R$ 350,01 a R$ 1.750; de R$ 15 mil a 72 mil para quem possui de R$ 1.750,01 a R$ 3.900 de renda familiar e entre R$ 10 mil a R$ 80 mil para quem tem entre R$ 3.900,01 a R$ 4.900 somados entre a família.
As taxas de juros das parcelas de amortização também são definidas a partir da renda familiar: de R$ 350,01 a R$ 1.750 são de 6% ao ano; de 1.750,01 a R$ 3.900, de 8,16% e de R$ 3.900,01 a R$ 4.900, de 10,16% ao ano. Se o valor do financiamento for superior a R$ 72 mil, a taxa de juros será de 10,16% ao ano, independente da renda familiar. As parcelas são descontadas através do Sistema de Amortização Constante (SAC).
Se sua renda familiar ultrapassa os R$ 4.900,00, você poderá fazer a Carta de Crédito Individual do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, que é vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SBPE – SFH). Através dessa modalidade você pode financiar até 80% do valor do imóvel, que deve ter valor máximo de R$ 350 mil. A amortização é realizada através de alienação fiduciária, e os juros anuais ficam em torno de 9,6% para financiamentos até R$ 130 mil e 11,4% para imóveis de R$ 130.000,01 mil a R4 350 mil.
Já a Carta de Crédito Individual do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) pode ser utilizada para imóveis com valor superior a R$ 350 mil. Não faz exigências quanto à renda familiar, financia até 80% do imóvel novo e suas parcelas são pagas pelo SAC. As taxas de juros ficam em 12,5% ao ano mais as TRs.
Glossário do Financiamento
- Alienação Fiduciária: É uma garantia de pagamento do imóvel. Foi instituída pela Lei no. 9.154 de 20 de novembro de 1997. Determina no contrato, enquanto as parcelas ainda estão sendo pagas, que os donos do imóvel são aquele que o vende e também a pessoa que o está comprando. Quando todas as parcelas estiverem pagas o imóvel passa definitivamente para o nome do comprador. Se o comprador se tornar inadimplente o vendedor pode recuperar o imóvel por meio de processo administrativo, devendo realizar leilão para sua venda. O valor obtido no leilão deverá cobrir as dívidas do imóvel, do leilão e impostos, e o que sobrar será revertido ao ex-comprador. A lei não especifica se o valor que o ex-comprador receberá do leilão é compatível como que já pagou.
- TR (Taxa Referencial de Juros): É a taxa que define o rendimento das Cadernetas de Poupança e do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Criada no pleno Collor II para ser uma taxa referencial dos juros no mês, foi extinta em 1993 mas voltou a ser utilizada em 1994. Em setembro deste ano o governo federal lançou um pacote imobiliário em que a cobrança da TR é facultativa. Na prática, entretanto, os novos financiamentos sem TR ainda não estão sendo oferecidos pelos bancos.
- Valor Venal: É o valor de mercado do imóvel. Não reflete seu valor real de produção, mas vários outros aspectos, dentre eles a oferta e procura.
Dicas
1 – Não assine qualquer proposta de compra e nem dê sinal pela compra de imóvel sem saber se vai conseguir o financiamento imobiliário. Consulte os agentes financeiros para ver qual o prazo estimado para conseguir o financiamento. E sempre deixe no contrato cláusulas de saída, com poucas perdas econômicas, em caso de o empréstimo não ser liberado. Tenha a ajuda de um advogado nestas operações para não assinar contratos lesivos.
2 – Estude com cuidado qualquer pagamento antecipado dos financiamentos imobiliários. Esta decisão é sempre caso a caso. Regra geral, quem tem cobertura do FCVS – Fundo de Compensação de Variação Salarial – não deve pagar. Isso porque, se antecipar a quitação, o mutuário vai ter que pagar o saldo devedor. E se não antecipar, o saldo do final do contrato fica por conta do FCVS. Já quem não tem a cobertura deste fundo deve quitar sua dívida quando puder, ou parte dela, para reduzir o peso dos juros no custo total do imóvel. Lembre-se que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de ter o juro descontado no caso de pagamento antecipado da dívida.
3 – A entrada para um financiamento imobiliário costuma ser da ordem de 40% do valor total. Mas não se esqueça que também há gastos de cartório. Para obter o financiamento, o banco exige uma série de certidões negativas do vendedor e do candidato a mutuário, e é necessário fazer o registro de escritura pública e o recolhimento de ITB( Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Os custos totais da documentação e dos impostos, mais a taxa que o banco cobra para avaliar o financiamento, podem chegar a 5% do valor do imóvel.
Fonte: Jornal Classimóveis
As etapas para quitar um imóvel ( texto)
Tornar-se proprietário em definitivo de um imóvel é o sonho de todo mutuário. Mas antes que isso aconteça, duas fases precisam ser superadas. A primeira delas é a aprovação do financiamento para a compra do imóvel.
Nela, há toda a parte burocrática, como a escolha do imóvel, do tipo de planta (casa ou apartamento), preços e localização, além de entrevistas e entregas de documentos para avaliação de crédito.
Depois disso, vem a segunda parte, mais direta e, muitas vezes, mais difícil: o pagamento das parcelas. Esta processo quase sempre é demorado, pode durar até 20 anos.
São momentos de responsabilidade e apreensão para qualquer família. Algumas vezes, é possível dar um grande passo para concretizar o sonho antecipando o pagamento de forma parcial ou total da dívida, antes do tempo contratado.
Mas esta atitude vale a pena? Para a Associação Brasileira de Moradores e Mutuários (ABMM), quem não espera vantagens extraordinárias pode fazer um bom negócio. Não há abatimento no saldo devedor.
Os juros são abatidos somente das prestações, não do saldo em si. Quem paga antes não debita nada dos juros já pagos do saldo. Pode baixar os juros futuros.
Quando se fala em saldo devedor para quitar financiamentos, é preciso considerar seu valor atualizado mês a mês, sem juros futuros.
Ou seja, a vantagem de quitar ou não o financiamento depende da avaliação individual de cada mutuário.
Quem tem dinheiro na mão pode comprar as taxas de juros do financiamento com aplicações do mercado financeiro.
Muitas vezes, os juros de uma aplicação rendem mais que os contratuais. Sendo assim, é mais vantagem aplicar. O mutuário fica com dinheiro na mão e ainda ganha um rendimento extra com isso.
Contudo, o fator psicológico, a tranqüilidade de quitar uma dívida de um bem tão sonhado, conta muito ainda. Ter o imóvel nas mãos é importante para as pessoas, pois objetiva algo que é concreto e fica de posse do proprietário.
Além disso, é um patrimônio que pode servir numa futura negociação para adquirir um outro imóvel. Quitando sua dívida com o financiamento do imóvel, o mutuário pode contar também com os recursos atualizados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mais uma ajuda importante nesta hora.
Fonte: Diário Catarinense
Comprar imóvel é bom investimento ( texto)
Entre comprar e alugar um imóvel, qual a melhor opção? A não ser que a compra não seja possível devido à falta de poder aquisitivo, ou que o aluguel seja uma opção temporária de quem precisa morar provisoriamente em uma localidade, quase sempre fica-se com a primeira opção. Comprar um imóvel, afinal, apartamento ou casa, representa um investimento e a constituição de um patrimônio.
Se a venda de imóveis no Brasil ultimamente esteve inibida devido à questão dos juros altos, o fato é que o quadro começa a mudar de figura. A tendência é que agora haja um movimento de valorização imobiliária, como já ocorreu em outros países, devido à trajetória de queda de juros iniciada no ano passado no País. Para Fábio Nogueira, diretor da Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, agora é a hora de procurar imóveis construídos em terrenos bem localizados, com potencial de valorização. “Pessoas de perfil conservador, que acreditam numa trajetória consistente de queda de juros, deveriam aplicar até 25% de suas reservas financeiras nos chamados bens de raiz”, aconselha.
Além do fator da queda dos juros, os bancos estão facilitando cada vez mais a aquisição da tão sonhada casa própria, dilatam os prazos, baixam as taxas de juros e alguns até abrem mão, nos empréstimos acima de R$ 350 mil, da correção monetária pela TR. O Bradesco e o Santander lançaram recentemente a modalidade de empréstimo a taxa fixa mensal, por 10 anos, sem a TR, o primeiro cobrando juros de 1,25% ao mês e, o segundo, de 1,63 %.
Assim, vem invertando-se a tendência de 1995 para cá, de aplicar no mercado financeiro, e os imóveis voltam a estar em alta. Fábio Nogueira, no entanto, dá ainda mais um conselho: uma vez adquirido o imóvel, vale a pena conserva-lo por algum tempo, já que os custos de uma transação de venda são elevados. É bom lembrar que imóveis constituem, ao mesmo tempo, um patrimônio e um endereço.
Fonte: Revista ConstruNews
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